Ingressos Imagem gerada por Inteligência Artificial

O que muda na compra e venda de ingressos com nova regulamentação

Jota Wagner
Por Jota Wagner

Edição: Flávio Lerner


Decreto 13.108/2026 especifica práticas que devem ser adotadas por produtores de eventos e vendedores de bilhetes

Valendo a partir deste mês de setembro (com prazos que variam, a partir de 20 dias, para serem aplicados), o decreto federal de número 13.108/2026, que prevê a regulamentação do mercado de ingressos para shows, mostra que o poder público está atento ao que está acontecendo lá na parte de cima da linha do Equador, com múltiplos escândalos envolvendo compras de tíquetes por robôs e taxas abusivas cobradas pela empresas.

A venda online de bilhetes por sites especializados trouxe facilidade para produtores e público, mas também uma porção de problemas. Cambismo digital, taxas abusivas e dificuldade de reembolso ao se arrepender da compra já resultaram em multas milionárias contra as maiores empresas do ramo no planeta.

No Brasil não foi diferente. Todas as grandes bilheterias digitais, e também alguns sites especializados em “revenda”, funcionando como uma espécie de mercado livre de ingressos, já caíram nas garras do Procon.

O novo decreto especifica as práticas que devem ser adotadas por todos os produtores de rolês e vendedores de ingressos em temas como o direito de arrependimento, a clara informação do que é bilhete e o que é taxa de conveniência e o acesso sem armadilhas ao direito da meia entrada.

Para o consumidor final, pouco muda. Praticamente todas essas determinações já estavam sendo aplicadas pelas empresas, graças à atuação do Procon, principalmente após o retorno dos eventos com o fim da pandemia. A regulamentação que trata de limitar a venda por CPF, por exemplo, já era uma prática do mercado de eventos há muito tempo.

Ainda assim, mostra que o poder público está atento. Sites de revenda, por exemplo, serão obrigados a mostrar qual o preço original do ingresso e quanto está se cobrando de ágio no negócio. Também são obrigados a avisar que não são a revendedora original, e sim uma intermediadora.

O decreto deixou de lado uma das grandes celeumas atuais na venda de megashows: o preço dinâmico, prática cada vez mais comum nos Estados Unidos e na Europa. Funciona como uma tarifa de Uber: quanto maior a procura, mais caro fica. O sistema é polêmico, gerou revolta entre artistas e público e, mesmo assim, está sendo usado em diversas turnês. Esse assunto ficou de fora.

Veja o que muda com o decreto 13.108/2026:

Preço final

Antes: O CDC já exigia informação adequada e clara, mas não havia no decreto um roteiro específico para todas as etapas da jornada de compra de ingressos.

Agora: Preço total e todas as taxas devem ser informados desde o primeiro contato, da publicidade à conclusão da compra.

Taxas Acessórias

Antes: A cobrança estava sujeita às regras gerais do CDC e à análise de abusividade no caso concreto.

Agora: São expressamente abusivas taxas duplicadas, semelhantes ou sem serviço efetivamente prestado e discriminado; serviços extras não podem vir pré-selecionados sem consentimento.

Compra por bots e em massa

Antes: Havia proteção geral contra práticas abusivas e medidas administrativas pontuais, mas sem um conjunto nacional detalhado de deveres para ticketing.

Agora: O vendedor primário deve prevenir e impedir aquisição massiva, automatizada, abusiva ou especulativa e reforçar controles em eventos de alta demanda.

Segurança do ingresso

Antes: Responsabilidade baseada nas regras gerais de consumo e nos mecanismos de cada plataforma.

Agora: Exigência de vinculação individualizada e mecanismos contra duplicação, falsificação e circulação não autorizada, com autenticidade e rastreabilidade.

Revenda

Antes: O consumidor podia encontrar ofertas em plataformas secundárias com regras menos uniformes de transparência sobre origem, canal oficial e preço de face.

Agora: A plataforma deve dizer que não é canal oficial, informar preço de face, preço total, eventual ágio, identidade PF/PJ do vendedor e retirar anúncios irregulares.

Transferência

Antes: Podia depender da política da plataforma ou do produtor, inclusive com limitações e eventuais cobranças.

Agora: Transferência de titularidade gratuita, pela plataforma oficial ou sistema disponibilizado pelo vendedor primário, com histórico e autenticação.

Fila virtual

Antes: Não havia no decreto um padrão nacional detalhando quais informações deveriam ser exibidas.

Agora: Posição na fila, estimativa de usuários à frente e tempo aproximado devem ser informados.

Preço durante a pré-compra

Antes: A alteração de lote ou preço dinâmico podia gerar disputas sobre transparência e momento de formação da oferta.

Agora: O ingresso selecionado fica reservado por tempo suficiente para a conclusão; preço e taxas não podem mudar durante a reserva.

Filas físicas

Antes: Aplicação das regras gerais de segurança, acessibilidade e proteção do consumidor.

Agora: Falta de planejamento que imponha espera excessiva, ônus desproporcional ou risco à saúde e à segurança passa a ser explicitamente tratada como prática abusiva.

Meia-entrada

Antes: Direitos previstos em legislação própria, sujeitos também ao CDC e à fiscalização.

Agora: Ficam explicitamente proibidos obstáculos desproporcionais, redução artificial da oferta e taxas que dificultem o benefício; promoções não contam para a cota legal.

Informação sobre a cota

Antes: Não havia no decreto uma obrigação nacional com o mesmo detalhamento de divulgação pós-evento.

Agora: Informar o total de ingressos e a quantidade de meias; em até 30 dias, divulgar percentual vendido com o benefício e comprovar a cota.

Arrependimento on-line

Antes: Direito previsto no art. 49 do CDC, mas sem canal setorial detalhado no decreto.

Agora: Canal específico, claro e fácil para desistência, sem procedimentos que dificultem ou atrasem o cancelamento.

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Jota Wagner

Jota Wagner escreve, discoteca e faz festas no Brasil e Europa desde o começo da década de 90. Atualmente é repórter especial de cultura no Music Non Stop e produtor cultural na Agência 55. Contribuiu, usando os ouvidos, os pés ou as mãos, com a aurora da música eletrônica brasileira.